O professor Guilherme Assis de Almeira, na vídeo-aula 9, aborda o tema da Constituição do Sujeito de Direito.
O sujeito de direito é um construído, e não somente um dado posto pela norma; requer a participação de todos os profissionais, de todas as instituições envolvidas com a tarefa de trabalho, justiça, educação.
Como constituir o sujeito de direitos?
Para construir um sujeito de direitos, deve-se pensar na criança.
Para construir um sujeito de direitos, deve-se pensar na criança.
Criança é definida pela faixa etária. Para o direito internacional, compreende a pessoa de 0 aos 18 anos. Para o ECA, é criança quem tem de 0 a 12 anos e adolescente, 12 a 18 anos. Antes de ser criança, a criança foi um bebê e, antes de ser bebê, ela foi um embrião. Todo esse processo de crescimento é um processo delicado, que requer cuidados e rede de apoio, tanto da família, como da sociedade e do estado. Assim que a criança nasce, passa a ser um sujeito pleno de direito, porém, em uma situação especial, visto que é uma pessoa em desenvolvimento, ela vai precisar daquilo que a nova doutrina chama de proteção integral. O artigo 5º do ECA diz que a criança deve ser protegida de toda forma de negligência, exploração, omissão e demais questões que afetem seu desenvolvimento integral. A violência contra a criança existe em todo lugar do mundo, mas apenas algumas legislações proíbem expressamente esta violência contra a criança. A forma com que as crianças são vistas e tratadas determina o estágio de desenvolvimento de determinado país.
A proteção integral para a criança significa colocá-la a salvo de qualquer forma de violência contra ela. O professor, em seu cotidiano, tem a grande tarefa de prestar atenção a esse objetivo maior da legislação brasileira, que, no tocante à infância e à juventude, é excelente, mas carece de melhores profissionais em sua aplicação (professores, psicólogos, policiais, promotres, etc). A melhor forma de lidar com essas questões é o diálogo, debate, a discussão, pensar que formas devem ser encontradas para oferecer a essas pessoas em desenvolvimento oportunidades para que o sujeito de direitos seja constituído.
Importante salientar que o processo dialógico é um processo heurístico, ou seja, é na prática que descobrimos soluções. Professores devem se reunir e conversar, encontrar afinidades, propor rodas de conversa. No âmbito da proteção integral, a primeira tarefa, a mais urgente, é oferecer formas de diminuir a violência.
Leitura indicada: http://www.ufsm.br/gpforma/2senafe/PDF/022e4.pdf. No texto, Sibele Macagnan Cárdias reflete sobre a importância do diálogo na sala de aula, como mediado de práticas educativas reflexivas.
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