sexta-feira, 11 de maio de 2012

Vídeo-aula 4: Ética e Saúde a escola

Na vídeo-aula 4, a professora Lúcia Tinós propõe uma reflexão acerca dos alunos chamados especiais e do trabalho do professor para com eles. 

Terminologia: Necessidade Educativa Especial
O termo surge no Reino Unido, em 1978, em um relatório. Neste período, havia um movimento de integração muito forte na Europa, onde qualquer ação de adaptação era centrada no aluno, que deveria superar suas dificuldades. O termo surge com a intenção de colocar como co-responsável pelo processo de adaptação e integração, ao lado do próprio aluno, o professor e a escola. 
Considera-se que "um aluno tem necessidades educativas especiais quando, comparativamente com os alunos da sua idade, apresenta dificuldades significativamente maiores para aprender ou tem algum problema de ordem física, sensorial, intelectual, emocional ou social, ou uma combinação destas problemáticas (...)". A palavra "comparativamente" sugere uma reflexão: se a intenção era desfocar do aluno suas dificuldades, como compará-lo a outros alunos?
No Brasil, o termo ganha força depois da Conferência Mundial da Educação Especial, em Salamanca, na Espanha, no ano de 1994.  A partir daí, o Brasil passa a adotar a terminologia em sua legislação.
Quem são os alunos portadores de necessidades educativas especiais?
Salamanca (1994) define que crianças e jovens com necessidades especiais são:
- de rua e que trabalham;
- de origem remota ou de população nômade;
- pertencentes a minorias linguísticas, étnicas ou culturais;
- de grupos desavantajados ou marginalizados;
- deficientes e super-dotadas.
Existe uma abrangência em relação à definição e à terminologia necessidades educacionais especiais, o que pode gerar o esvaziamento do termo. É importante conhecer a terminologia, mas é necessário que se tome cuidado com os 'modismos' dos termos; o profissional da educação deve saber em que contexto tal definição foi produzida, o que ela realmente significa e em que ela pode auxiliar no processo.

Crianças e jovens com deficiência, transtornos e alguns casos que demandam necessidades educacionais especiais
De acordo com o Decreto 3.298, de 1999, no Brasil, são consideradas portadores de necessidades educacionais especiais pessoas que possuem algum tipo de deficiência física, auditiva, visual, mental e múltipla. 
A Política Nacional da Educação Especial, na perspectiva da educação inclusiva, traz a terminologia 'trastornos globais do desenvolvimento' e vai abordar autismo, esquizofrenia, entre outras.
Todas essas definições e categorias são ligadas ao conceito da saúde, mas é necessário que o professor:
- reconheça a complexidade destas terminologias/diagnósticos;
- conheça, para se instrumentalizar e atuar pedagogicamente;
- saiba dos riscos: pode ser estigmatizante, reduzindo uma pessoa com deficiência e também múltiplas competências a uma pessoa deficiente.

Leitura sugerida: "INCLUSÃO DO ALUNO COM NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS NO ENSINO REGULAR: UM DESAFIO PARA O EDUCADOR", da Mestre em Educação Roseleia Schneider. Disponível em http://www.sicoda.fw.uri.br/revistas/artigos/1_5_49.pdf

A reflexão sobre a aula deve nortear o pensamento, buscar o entendimento sobre necessidade educativa especial e deficiência e, principalmente, deve servir para que o professor não olhe para seu aluno sob a perspectiva de tal terminologia, mas pelo o que ele realmente é capaz de produzir.

quinta-feira, 10 de maio de 2012

Vídeo-aula 3: Ética e valores na ação educativa

"Ensinamos mais pelas nossas ações e exemplos. As ações são as que dão o ser ao pregador." (José Sérgio Carvalho)


A professora Kátia Amorim, na primeira vídeo-aula da disciplina Educação Especial/Inclusiva, faz uma retomada sobre alguns tópicos já abordados neste mesmo blog.

História da escola: a quem se destina?
As três revoluções educacionais
As três revoluções educacionais foi assunto da primeira vídeo-aula da disciplina Temas Transversais e a Estratégia de Projetos. Acesso em http://educatransforma.blogspot.com.br/2011/09/temas-transversais-e-elaboracao-de.html.

Mudanças/conflitos:
camada social restrita - diversas camadas sociais
homogeneização - diversidade
legitimação da exclusão -  legitimação do direito

Como o professor pode trabalhar quando a educação implica em novas e não conhecidas bases, e, mesmo, em desconhecidos recursos e tecnologias?
De acordo com a Professora Kátia, a educação é uma instância privilegiada para que práticas intolerantes sejam evitadas, devido a seu ambiente tão heterogêneo. Assim, o professor tem a função de identificar situações de intolerância e trabalhar a fim de promover a reflexão sobre valores entre seus alunos, firmando, dessa forma, compromisso com a educação inclusiva. Lidar, conviver e ensinar aqueles que a sociedade considerou como excluídos da escola torna-se um enorme desafio para o educador, que precisa trabalhar, fundamentalmente, as relações interpessoais. A afetividade e os valores positivos ajudam na condução do processo de inclusão do diferente. Muitas vezes, a bagagem que o professor traz com ele pode criar confrontos e conflitos; por isso, é necessário que ele pense, escreva, discuta os significados da escola, da educação, do aluno regular, da diferença, da doença, da deficiência, fazendo da reflexão caminho fundamental para que o processo de inclusão aconteça de forma positiva

Para o professor nunca esquecer:
- colocar-se no lugar do outro;
- assumir os limites do próprio fazer;
- conhecer a si e ao processo da criança e da história;
- trabalhar em parceria. 

Somos todos diferentes e temos todos o direito à educação! Disponível em http://www.fe.unb.br/educaesp/images/stories/Educaesp/home/Educaesp.jpg

terça-feira, 8 de maio de 2012

Vídeo-aula 2: A ação educativa ao longo da trajetória escolar

Silvia Colello, na vídeo-aula 2, da ação educativa ao longo da trajetória escolar.

A ação educativa deve estar em perfeita sintonia com a trajetória escolar do estudante. E, ao longo dessa trajetória de vida, o que a escola representa para o aluno? Qual o papel do professor nas sucessivas etapas da escolaridade?

Educação Infantil: escola como espaço de brincar
- escola marcada pela grande novidade, é um mundo de descobertas, marcado por brincadeiras e relação com os amigos. 
Papel do professor: institucionalização: investimento nas esferas afetiva, funcional, cognitiva, linguística e de ajustamento pessoal; o professor deve mostrar ao aluno o que é a escola e como a escola funciona.
Na educação infantil, a escola é caracterizada como um ambiente de brincadeiras e socialização. Imagem de domínio público, disponível em http://www.lasalle.edu.br/upload/DSC06407.JPG.

Ensino Fundamental (1º e 2º anos): escola como espaço do aprender.
- a criança percebe que há uma cobrança e o 'brincar' começa a perder espaço para outras atividades, como ler e contar.
Papel do professor: institucionalização: apoio funcional, fortalecimento do vínculo com o saber, estimulação dos valores que regem a convivência social. 

Ensino Fundamental (3º e 4º anos): escola como espaço plural. 
Papel do professor: escolarização: fortalecimento da relação aluno-escola pelas dimensões afetiva, metodológica, funcional, cognitiva e social. 

Os primeiros anos do Ensino Fundamental são marcados pelo início das cobranças. Imagem de domínio público, disponível em http://abcdnoticias.blogspot.com.br/2010/11/sao-caetano-abre-nesta-quarta-feira.html.

Ensino Fundamental II (5º ao 9º ano) e Ensino Médio: entre o reconhecimento da escola e a disponibilidade para investir na aprendizagem.
Papel do professor: escolarização e preparação para a vida social: apoio, orientação, sensibilização, conscientização sobre aspectos da vida e responsabilidade social. 

Ensino Fundamental II: desafios da pré-adolescência. Imagem de domínio público, disponível em http://www.fetems.org.br/up_img/ensino_fundamental.jpg.

Ensino Médio: adolescência, vestibular, mercado de trabalho, estudo e "paquera". Imagem de domínio público, disponível em http://blogs.estadao.com.br/jt-cidades/files/2011/04/edu.jpg.


As consideração são flexíveis e o professor deve ter a sensibilidade de perceber qual é o momento do seu aluno, para, aí sim, iniciar projetos, os quais seguem princípios indicativos em função do momento do aluno. O papel do educador é acolher o aluno, trazê-lo para dentro da escola (institucionalização), escolarizar (escolarização) e, por fim, "devolvê-lo" à sociedade, de forma responsável e, espera-se, preparado para a vida social. 

segunda-feira, 7 de maio de 2012

Vídeo-aula 1: Papel do professor: instruir ou educar?

Na vídeo 1, iniciando o Módulo IV, com a disciplina 'Profissão Docente', a professora Silvia Colello discute o verdadeiro papel do professor.

A resposta imediata é a de que o professor precisa ensinar. Porém, pairam sobre os alunos cobranças muito maiores que a mera aprendizagem e aquisição de conteúdos, como a inserção social, a consciência, a autonomia, e profissionalização, a responsabilidade e, além de tudo, precisamos considerar que os alunos vivem rodeado por "perigos", como DST, intolerância, corrupção, marginalidade, violência. Dessa forma, fica claro que o papel do professor deve ir muito além da simples transmissão de conhecimento.

Duas dimensões da profissão docente: instruir e educar.

Como conciliar essas duas dimensões do ser professor?
Para isso, é preciso pensar em uma dialética, numa forma de convivência dessas duas instâncias.

A educação deve se submeter ao ensino ou o ensino deve se submeter à educação?
Educação submetida ao ensino: o professor ensina os vários saberes (Português, Matemática, História, Geografia, Ciências, Inglês...) pretendendo que a somatória de todas as disciplinas resulte em um homem educado; por conta das pressões existentes, como avaliações, vestibulares, família, esse estudo conteudista ocorre muito em nosso sistema educacional, e deixa de lado o projeto de formação humana.
Ensino submetido à educação: projeto educativo em função do qual todos os saberes se justificam; as disciplinas são importantes em função de um projeto educativo maior. 
Segundo Georges Gusdorf, em 'Professores para quê' (1970):  A pedagogia real situa-se para além dos limites e das intenções de qualquer disciplina. para o autor, o ensino deve ser submetido à educação no sentido de desenvolver o potencial de cada um de nós. Atualmente, dos anos 60 para cá, essa postura se mantém, mas numa perspectiva muito mais socializante - valorizar o processo educativo no seu caráter social.

Capa do livro 'Professores para quê?', de Georges Gusdorf. Para adiquirir o livro online, basta acessar o site: http://www.estantevirtual.com.br/sebolinhapaulista/Georges-Gusdorf-Professores-para-Que-54811978. 

No trecho abaixo, retirado dos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs), fica  evidente a tendência de educar o homem para o mundo, para a responsabilidade e cultura de seu mundo:

"A importância dada aos conteúdos revela um compromisso da instituição escolar em garantir o acesso aos saberes elaborados socialmente, pois estes se constituem como instrumentos para o desenvolvilmento, a socialização, o exercício da cidadania democrática e a atuação no sentido de refutar ou reformular as deformações dos conhecimentos, as imposições de crenças dogmáticas e a petrificação de valores. Os conteúdos escolares que são ensinados devem, portanto, estar em consonância com as questões sociais que 
que marcam cada momento histórico.

Isso requer que a escola seja um espaço de formação e informação, em que a aprendizagem de conteúdos deve necessariamente favorecer a inserção do aluno no dia-a-dia das questões sociais marcantes em um universo cultural maior"

(Parâmetros Curriculares Nacionais - Introdução)


Papel do professor
O professor deve estar preparado para enfrentar a educação a partir de dois pólos completamente relacionais: a dimensão pedagógica (instruir, ensinar) e a dimensão educacional (projeto de formação humana) - estando a serviço do desenvolvimento, da aprendizagem, da personalização, da socialização, da humanização e, finalmente, da libertação. E, a fim de garantir o equilíbrio entre as dimensões pedagógica e educacional, a escola deve estar em sintonia com a sociedade, lidando com a macrosfera (dimensão mais ampla do projeto político pedagógico da escola) e a microsfera (cotidiano - diálogos, perguntas bem formuladas, atendimento à família). 

sexta-feira, 20 de abril de 2012

Vídeo-aula 28: Encaminhamentos pedagógicos na escola pública sobre a questão religiosa

Roseli Fischmann trata do assunto dos encaminhamentos pedagógicos na escola pública sobre a questão religiosa.  


Tema do ensino religioso nas escolas públicas na Constituição de 1988
Art 210: Serão  afixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
§ 1º - o ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

§ 2º - o ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

Por que chamamos EREP (ensino religioso nas escolas públicas) e não ER (ensino religioso)?
Porque o ensino religioso é mais amplo, está presente nas comunidades e é ligado às comunidades religiosas. 

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei, n 9394/1997:
Art. 33: O ensino religioso, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, sendo oferecido, sem ônus para os cofres públicos, de acordo com as preferências manifestadas pelos alunos ou por seus responsáveis, em caráter:
I. confessional, de acordo com a opção religiosa do aluno ou do seu responsável, ministrado por professores ou orientadores religiosos preparados e credenciados pelas respectivas igrejas ou entidades religiosas; ou
II. interconfessional, resultante de acordo entre as diversas entidades religiosas, que se responsabilização pela elaboração do respectivo programa.

Em julho de 1997, sai a Lei 9475, que é uma redação problemática do Art. 33 da LDB:

Art. 33: O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas do ensino fundamental, assegurado respeito à diversidade cultural e religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.
§ 1º: os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores.

§ 2º: os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituídas pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso.

O professor precisa estar pronto para lidar com a diversidade dos alunos, para que, de certa forma, possa ajudar a construir a pluralidade na escola. A escola pública deve refletir a pluralidade da sociedade de forma pacífica. Os professor não podem aproveitar-se de sua autoridade para impor crenças a seus alunos, pois estará ferindo o direito à liberdade. É fundamental que a sala de aula trabalhe aspectos ligados ao que a criança vive e não conhece, como a herança e a eleição religiosas (vistas na aula anterior), tendo o cuidado de não direcionar; cabe ao professor fazer seu aluno compreender o que é seu direito de consciência, sua liberdade da consciência.

Parte 1
Parte 3: http://www.youtube.com/watch?v=HNni19rNMK0&feature=relmfu
Parte 4: http://www.youtube.com/watch?v=U_yrKxTJaSg&feature=relmfu
Parte 5: http://www.youtube.com/watch?v=8IDqVGdkrKA&feature=relmfu

O programa MTV DEBATE, de 3 de Setembro de 2009, discute o tema da religião na sala de aula. Interessante observar diversas opiniões que possibilitam uma reflexão sobre o tema.


Leitura sugerida:
A notícia, disponível no link http://www.ceert.org.br/noticiario.php?id=2421, faz refletir sobre a a religião na sala de aula. O aluno, que é ateu, sentiu que seus direitos estavam sendo violados. Vale ler, refletir e discutir. 

terça-feira, 17 de abril de 2012

Vídeo-aula 27: A produção da identidade/diferença - a questão religiosa

A Professora Roseli Fischmann fala sobre a construção da identidade e a produção da diferença.

Pluralidade e Singularidade
- a questão da identidade deve ser pensada como uma construção plural que compõe a singularidade de cada ser humano.
- singularidade: cada ser humano é diferente do outro a partir de uma pluralidade de aspectos, como a origem familiar, o bairro em que vive, suas experiências, a escola onde estudou, etc.
- a pluralidade é a base do relacionamento entre as pessoas e a democracia.
- a identidade é composta por diversos e múltiplos fatores, entrelaçados com a memória.

A construção da identidade religiosa pode se dar por dois processos: herança (família oferece um modo de crer ou de não crer) e eleição (indivíduo se transforma e é capaz de escolher suas próprias crenças). Ateus e agnósticos não podem ser discriminados, pois os valores que eles processam como seres humanos têm o mesmo valor que o das pessoas que, por ventura, possuem uma orientação espiritual.

O médico Drauzio Varella, ateu, fala sobre sua escolha e a necessidade de respeito para com todas as crenças (ou não-crenças).


Diversidade religiosa


Todas as crenças religiosas devem ser respeitadas. Disponível em http://www.micil.com.br/portal/images/stories/religiao.jpg


- religião e alteridade: eu e o outro - ética
- diferença não é desigualdade
- religião e cidadania: estado Laico: separação entre Estado e Religiões: Constituição Federa: Art. 5º e 19º

Constituição Federal - 1988  
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade, nos termos seguintes:
(...)
VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias;

Art. 19º. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I – Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes, relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei a colaboração de interesse público;
II – recusar fé aos documentos públicos;
III – criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
Fonte: www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm






Em síntese:
- a temática 'religião' está em âmbito histórico, antropológico, sociológico, político, filosófico; a escolha individual de crer ou não crer se dá no âmbito da consciência, do foro íntimo, portanto, inviolável.
- a diversidade religiosa garante a diferença, mas nada tem que ver com a desigualdade (“Diferentes somos todos” – PCN’s Pluralidade Cultural).
- a complexidade do fenômeno religioso e sua presença na construção da identidade: deve haver o respeito  pelos direitos dos demais.
- não há argumento da “maioria” no tema religioso, não se pode impor, constranger, obrigar.
- é a laicidade do Estado que garante a todos e todas, o direito a sua crença – ou descrença – respeitados os direitos de todos e todas, sendo o fundamento da diversidade religiosa.

A discriminação por motivos religiosos fere a ética e a Constituição do Brasil, caracterizando-se, assim, como crime.


Vídeo-aula 26: O papel da escola no processo educativo de Direitos Humanos


"Ninguém nasce odiando outra pessoa pela cor de sua pele, por sua origem ou ainda por sua religião.  Para odiar, as pessoas precisam aprender, e se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar." (Nelson Mandela)


Na vídeo-aula 26, Aida Monteiro fala sobre o papel da escola no processo educativo de direitos humanos.

A escola é um espaço extremamente importante para a vida de qualquer sujeito, pois é um local que possibilita dialogar, socializar, aprender e construir diferentes aprendizagens, que se dão no campo cognitivo, afetivo, emocional, contribuindo, assim, para que nós, seres humanos, possamos nos tornar mais ou menos humanos, mais ou menos solidários, compreendendo o outro e a sociedade. 
A função social da escola é possibilitar o conhecimento em diversos campos - a educação é multidimensional; ela necessita, dessa forma, de ter uma intencionalidade, um direcionamento. A escola requer um projeto político pedagógico, onde o currículo está inserido, e deve buscar a construção de uma sociedade democrática, de fato.
A temática dos direitos humanos precisa ser trabalhada em conjunto com as disciplinas, sendo, assim, explícita no currículo. A proposta curricular precisa contemplar a diversidade em seu sentido mais amplo e, para isso, é fundamental que haja uma metodologia que trabalhe esses conceitos numa perspectiva de contribuir para que o ser humano tenha condição não somente de apreender o conhecimento, mas ser crítico, conhecedor de seus direitos e deveres. O diálogo, aqui, deve ser uma dinâmica permanente e a utilização de diferentes linguagens (campo musical, teatral, corporal, plástica) também deve ser incorporada ao processo de ensino e aprendizagem.
Para que a escola se torne cada vez mais fortalecida, é necessário uma política de estado, continuada e independente (e não de governo, que é pontual e temporária). 

O vídeo apresenta um debate acerca dos princípios e bases da Gestão Democrática. A educação como um processo de construção da cidadania e mudança de pensamento coletiva. 

Os educadores precisam estar dispostos a criar uma contra-cultura a favor da defesa dos direitos humanos, ou seja, buscar o enraizamento de novas formas de compreender o outro enquanto ser social.