segunda-feira, 5 de março de 2012

Vídeo-aula 6: Direito Internacional e EDH

Na vídeo-aula 6, o Professor Guilherme de Almeida fala sobre o Direito Internacional e a EDH.

Noção de pessoa: criada pelo próprio direito. Ao nascer, o bebê recebe um nome, um sobrenome e um documento, a certidão de nascimento - o que dá a ele diversos direitos, entre eles, o direito de frequentar uma escola. O critério da nacionalidade vai ser determinado pela lei de cada país: 'brasileiro é aquele que nasce em território brasileiro', 'é alemão é quem é filho de pais alemães'.

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Segunda Guerra Mundial. Campos de concentração na Alemanha nazista: considerados a solução final para o chamado 'problema judeu'; o estado nazista apresentou critérios para determinar quem era cidadão alemão e cidadão não-alemão, o que fez com que os judeus perdessem sua nacionalidade alemã, e, com ela, seus direitos à proteção do próprio estado. 

Massacre de judeus durante o período da Segunda Guerra, na Alemanha nazista - ponto de partida para a criação de um documento universal, pautado nos direitos humanos, obrigatório a todos: a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível em http://www.dominiosfantasticos.xpg.com.br/holocaust7.jpg

A partir daí, a comunidade internacional oferece uma resposta jurídica ao tudo que aconteceu durante o período: a DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS DE 1948.

Artigo I da Declaração Universal dos Direitos Humanos:
                                                                      
Artigo I

Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.   





Assim, fica claro que a Declaração, logo em seu Artigo I, estabelece que os direitos humanos são garantia do ser humano a partir do primeiro dia de vida. 

A Declaração é um instrumento que deve ser estudado e compreendido por todas as pessoas que trabalham com educação, devido à responsabilidade de dar vida cotidiana a esse instrumento. Então, o professor deve olhar para cada estudante de seu ambiente pedagógico de forma a considerá-lo em sua individualidade e especificidade. O direito humano deve ser universalizado para todas as pessoas e, posteriormente, especificado de acordo com a necessidade do sujeito de direitos.

No vídeo, dividido em três blocos, produzido pela Universidade Católica de Pernambuco, professores debatem a criação da Declaração Universal dos Direitos Humanos.



Segue o link para acesso à Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 10 de Dezembro de 1948. http://unesdoc.unesco.org/images/0013/001394/139423por.pdf

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