sexta-feira, 20 de abril de 2012

Vídeo-aula 28: Encaminhamentos pedagógicos na escola pública sobre a questão religiosa

Roseli Fischmann trata do assunto dos encaminhamentos pedagógicos na escola pública sobre a questão religiosa.  


Tema do ensino religioso nas escolas públicas na Constituição de 1988
Art 210: Serão  afixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
§ 1º - o ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

§ 2º - o ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

Por que chamamos EREP (ensino religioso nas escolas públicas) e não ER (ensino religioso)?
Porque o ensino religioso é mais amplo, está presente nas comunidades e é ligado às comunidades religiosas. 

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei, n 9394/1997:
Art. 33: O ensino religioso, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, sendo oferecido, sem ônus para os cofres públicos, de acordo com as preferências manifestadas pelos alunos ou por seus responsáveis, em caráter:
I. confessional, de acordo com a opção religiosa do aluno ou do seu responsável, ministrado por professores ou orientadores religiosos preparados e credenciados pelas respectivas igrejas ou entidades religiosas; ou
II. interconfessional, resultante de acordo entre as diversas entidades religiosas, que se responsabilização pela elaboração do respectivo programa.

Em julho de 1997, sai a Lei 9475, que é uma redação problemática do Art. 33 da LDB:

Art. 33: O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas do ensino fundamental, assegurado respeito à diversidade cultural e religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.
§ 1º: os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores.

§ 2º: os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituídas pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso.

O professor precisa estar pronto para lidar com a diversidade dos alunos, para que, de certa forma, possa ajudar a construir a pluralidade na escola. A escola pública deve refletir a pluralidade da sociedade de forma pacífica. Os professor não podem aproveitar-se de sua autoridade para impor crenças a seus alunos, pois estará ferindo o direito à liberdade. É fundamental que a sala de aula trabalhe aspectos ligados ao que a criança vive e não conhece, como a herança e a eleição religiosas (vistas na aula anterior), tendo o cuidado de não direcionar; cabe ao professor fazer seu aluno compreender o que é seu direito de consciência, sua liberdade da consciência.

Parte 1
Parte 3: http://www.youtube.com/watch?v=HNni19rNMK0&feature=relmfu
Parte 4: http://www.youtube.com/watch?v=U_yrKxTJaSg&feature=relmfu
Parte 5: http://www.youtube.com/watch?v=8IDqVGdkrKA&feature=relmfu

O programa MTV DEBATE, de 3 de Setembro de 2009, discute o tema da religião na sala de aula. Interessante observar diversas opiniões que possibilitam uma reflexão sobre o tema.


Leitura sugerida:
A notícia, disponível no link http://www.ceert.org.br/noticiario.php?id=2421, faz refletir sobre a a religião na sala de aula. O aluno, que é ateu, sentiu que seus direitos estavam sendo violados. Vale ler, refletir e discutir. 

terça-feira, 17 de abril de 2012

Vídeo-aula 27: A produção da identidade/diferença - a questão religiosa

A Professora Roseli Fischmann fala sobre a construção da identidade e a produção da diferença.

Pluralidade e Singularidade
- a questão da identidade deve ser pensada como uma construção plural que compõe a singularidade de cada ser humano.
- singularidade: cada ser humano é diferente do outro a partir de uma pluralidade de aspectos, como a origem familiar, o bairro em que vive, suas experiências, a escola onde estudou, etc.
- a pluralidade é a base do relacionamento entre as pessoas e a democracia.
- a identidade é composta por diversos e múltiplos fatores, entrelaçados com a memória.

A construção da identidade religiosa pode se dar por dois processos: herança (família oferece um modo de crer ou de não crer) e eleição (indivíduo se transforma e é capaz de escolher suas próprias crenças). Ateus e agnósticos não podem ser discriminados, pois os valores que eles processam como seres humanos têm o mesmo valor que o das pessoas que, por ventura, possuem uma orientação espiritual.

O médico Drauzio Varella, ateu, fala sobre sua escolha e a necessidade de respeito para com todas as crenças (ou não-crenças).


Diversidade religiosa


Todas as crenças religiosas devem ser respeitadas. Disponível em http://www.micil.com.br/portal/images/stories/religiao.jpg


- religião e alteridade: eu e o outro - ética
- diferença não é desigualdade
- religião e cidadania: estado Laico: separação entre Estado e Religiões: Constituição Federa: Art. 5º e 19º

Constituição Federal - 1988  
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade, nos termos seguintes:
(...)
VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias;

Art. 19º. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I – Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes, relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei a colaboração de interesse público;
II – recusar fé aos documentos públicos;
III – criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
Fonte: www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm






Em síntese:
- a temática 'religião' está em âmbito histórico, antropológico, sociológico, político, filosófico; a escolha individual de crer ou não crer se dá no âmbito da consciência, do foro íntimo, portanto, inviolável.
- a diversidade religiosa garante a diferença, mas nada tem que ver com a desigualdade (“Diferentes somos todos” – PCN’s Pluralidade Cultural).
- a complexidade do fenômeno religioso e sua presença na construção da identidade: deve haver o respeito  pelos direitos dos demais.
- não há argumento da “maioria” no tema religioso, não se pode impor, constranger, obrigar.
- é a laicidade do Estado que garante a todos e todas, o direito a sua crença – ou descrença – respeitados os direitos de todos e todas, sendo o fundamento da diversidade religiosa.

A discriminação por motivos religiosos fere a ética e a Constituição do Brasil, caracterizando-se, assim, como crime.


Vídeo-aula 26: O papel da escola no processo educativo de Direitos Humanos


"Ninguém nasce odiando outra pessoa pela cor de sua pele, por sua origem ou ainda por sua religião.  Para odiar, as pessoas precisam aprender, e se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar." (Nelson Mandela)


Na vídeo-aula 26, Aida Monteiro fala sobre o papel da escola no processo educativo de direitos humanos.

A escola é um espaço extremamente importante para a vida de qualquer sujeito, pois é um local que possibilita dialogar, socializar, aprender e construir diferentes aprendizagens, que se dão no campo cognitivo, afetivo, emocional, contribuindo, assim, para que nós, seres humanos, possamos nos tornar mais ou menos humanos, mais ou menos solidários, compreendendo o outro e a sociedade. 
A função social da escola é possibilitar o conhecimento em diversos campos - a educação é multidimensional; ela necessita, dessa forma, de ter uma intencionalidade, um direcionamento. A escola requer um projeto político pedagógico, onde o currículo está inserido, e deve buscar a construção de uma sociedade democrática, de fato.
A temática dos direitos humanos precisa ser trabalhada em conjunto com as disciplinas, sendo, assim, explícita no currículo. A proposta curricular precisa contemplar a diversidade em seu sentido mais amplo e, para isso, é fundamental que haja uma metodologia que trabalhe esses conceitos numa perspectiva de contribuir para que o ser humano tenha condição não somente de apreender o conhecimento, mas ser crítico, conhecedor de seus direitos e deveres. O diálogo, aqui, deve ser uma dinâmica permanente e a utilização de diferentes linguagens (campo musical, teatral, corporal, plástica) também deve ser incorporada ao processo de ensino e aprendizagem.
Para que a escola se torne cada vez mais fortalecida, é necessário uma política de estado, continuada e independente (e não de governo, que é pontual e temporária). 

O vídeo apresenta um debate acerca dos princípios e bases da Gestão Democrática. A educação como um processo de construção da cidadania e mudança de pensamento coletiva. 

Os educadores precisam estar dispostos a criar uma contra-cultura a favor da defesa dos direitos humanos, ou seja, buscar o enraizamento de novas formas de compreender o outro enquanto ser social. 

segunda-feira, 16 de abril de 2012

Vídeo-aula 25: Comitês de EDH: parcerias possíveis

A professora Sinara Zardo fala sobre os Comitês voltados para a Educação em Direitos Humanos (EDH).

A proposta de organização dos Comitês em EDH tem como fundamento a Conferência de Viena (1993), tida como um marco, pois teve um grande impacto na elaboração e na implementação na política de Direitos Humanos em todos os países. Uma das várias orientações da Conferência é a de que os países que aderiram a ela trabalhem na perspectiva de organizar comitês em seus estados e municípios, inclusive um nacional. No Brasil foi instituído o Comitê Nacional de EDH, composto, na sua origem, por especialistas, militantes e representantes de governo e organismos internacionais e que, articulado com o governo, trabalha no sentido de fazer proposições de políticas públicas voltadas à EDH e de fazer deliberações nas diferentes áreas.
O Comitê Nacional de EDH elaborou a primeira versão de um plano de EDH a ser implementado no país. O plano foi elaborado em  2003 e publicado no mesmo ano. Posteriormente, foi submetido à consulta pública, recebendo mais de cinco mil propostas, compilado e uma versão final foi produzida e publicada em 2006, revisada em 2007.

Objetivos dos comitês 
- órgão de elaboração, implementação e monitoramento da implementação da política de EDH nos estados e municípios;
- formular a política da EDH nos estados e nos municípios e deliberar sobre estratégia de sua implementação;
- monitorar sobre a questõa da violação dos direitos humanos, sendo um instrumento de defesa desses direitos;
- formar um sujeito conhecedor de seus direitos e respeitadores dos direitos do próximo;
- capacitar diferentes profissionais da área dos direitos humanos.

É fundamental que os comitês articulem-se com o governo e também com as organizações não-governamentais (ONGs), para que discutam estratégias relevantes que possam garantir a proteção da dignidade humana em direitos humanos. 
Os comitês de EDH se constituem numa ação estratégica, pontuada no Programa Nacional dos Direitos Humanos (PNDH3), documento que orienta a atual politica de direitos humanos no país; o plano, que se orienta por cinco eixos, apresenta um tópico transversal específico sobre educação e cultura de direitos humanos, objetivando a implementação dos comitês nos estados e municípios. A proposta é que os estados e municípios tenham autonomia para organizar seus próprios comitês e passem a considerar os direitos humanos uma pauta política na organização de seus sistemas. Tais comitês devem se vincular em diferentes áreas e organizações que tratem dos direitos humanos, como o Conselho Tutelar e o Ministério Público.

Sugiro para aprofundamento do tema o site http://www.dhnet.org.br/educar/exec/comite_edh.htm, que traz todas as informações sobre o Comitê Nacional de EDH e tópicos relacionados. Vale navegar!