quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Vídeo-aula 2: DH na América Latina e no Brasil

O professor Solon Viola, na vídeo-aula 2, fala sobre a questão dos Direitos Humanos (DH) no Brasil e na América Latina.

A ideia dos DH chega tardiamente na América Latina, já que a sociedade é feita para os colonizadores e não para ela mesma. Os escravos eram tratados como instrumentos, assim, não possuíam qualquer direito, sequer à condição humana. Então, a maneira pela qual os Direitos Humanos chegam ao Brasil é uma maneira que não se vincula à expressão Direito Humano, mas à negativa do privilégio do outro, uma recusa para a maioria.
A rebelião dos escravos, a fuga dos povos indígenas para o interior, procurando se livrar do homem branco, se fazem em nome da liberdade, mas não da liberdade que elimina a escravidão, por exemplo (no Brasil, proclamada a república, apenas 3% tinha o direito de voto).
Também no Brasil, podemos citar rebeliões movidas por povos, em busca de um lugar para viver, como a Guerra de Canudos, o movimento dos Muques e o Contestado, movimentos nos quais a população reivindicava sua autonomia.  Nesta mesma época, as reivindicações feitas nas cidades (lutas por descanso semana, jornada de trabalho), hoje incorporadas como DH, não recebiam esse nome. O Estado, ao contrário, tratava esses momentos, como arruaça e bandidagem, anarquia. O Estado não reconhecia os Direitos Humanos, e a sociedade clamava por eles sem chamá-los de Diretos Humanos. 

Depois da Segunda Guerra, o Brasil faz um esforço muito intenso para se livrar do tempo que havia percorrido durante sua história, no qual não havia qualquer sinal de cidadania. Inicia-se, então, na sociedade brasileira, a primeira experiência mais forte de democracia, um tempo curto que vai de 1945 a 1964, período em que governo brasileiro assina a Declaração Universal dos Direitos Humanos e incorporta alguns princípios à Constituição Nacional. O período é de negação absoluta de tudo aquilo que havia sido conquista da sociedade brasileira - um tempo de terror, o qual a sociedade brasileira não pode apagar de sua memória. Nesta época, pequenos grupos, formados por estudantes, professores universitários, intelectuais, senhoras da aristocracia, geralmente ligados à Igrejas Cristã, surgem nas grandes cidades brasileira e denunciam à sociedade e ao mundo as barbáries que aconteciam nos porões das delegacias de polícia e em algumas unidades das forças armadas, por exemplo. Politicamente, existiam dois partidos - um situacionista e outro oposicionista - e a sociedade desarticulada por completo, em certo momento, começa a se refazer, em duas óticas decisivas: as lutas pela liberdade e a recuperação do pressuposto de igualdade. As primeiras lutas são lutas claras pelas liberdade, pelo direitos civis e políticos. Depois, a luta pela anistia. Acompanha a essa sequência, a luta por uma constituinte soberana e por eleições diretas, mudando o jogo político brasileiro; neste momento, há espaço para o partido oposicionista, que amplia seu percentual eleitoral, ganhando a maioria nas assembleias e no Congresso, disputando efetivamente o direito às eleições majoritárias em todo o país. Começa a luta pelo fim do regime, intensificando a batalha pela anistia.
Essas lutas, que vão ocorrendo ao longo dos anos 70 e 80, constituem os DH no Brasil e, em paralelo a elas, a sociedade brasileira começa a se reorganizar.

Na América Latina, ocorrem movimentos parecidos. Na Argentina, a luta pelos DH produziu um prêmio Nobel para Carlos Esquivel, um jovem combatente argentino; produzindo uma mudança na cultura dos DH -a Argentina assume um lugar de reencontro com a história, que o Brasil ainda não conseguiu percorrer, ou percorre de forma muito mais lenta. Em contrapartida, ocorrem, no Brasil, muitos movimentos organizados, que reivindicam a luta pela liberdade: pela terra, por moradia, por alimento, por igualdade de gênero, livre manifestação de sexualidade, movimento de combate a discriminação racial, entre outros.

No vídeo, Oscar Vilhena, coordenador do programa de mestrado em Direito da FGV e especialista em Supremo Tribunal Federal e em Direitos Humanos, fala sobre a atual situação dos DH no Brasil

É preciso que a escola se incorpore a esse processo, para que cada indivíduo se saiba um sujeito de direitos. O professor deve repensar sua pedagogia e entender que seus alunos possuem inúmeros saberes, os quais devem ser respeitados. Professor e aluno necessitam, por meio de encontros dialogais, descobrirem-se como um sujeito de plenos direitos.

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