segunda-feira, 26 de março de 2012

Vídeo-aula 17: Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos

Na vídeo-aula 17, a Professora Aida Monteiro trata do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (EDH).

O Plano Nacional de Educação em EDH, que aparece em 2003 e tem versão revisada em 2006, surge a partir de movimentos no âmbito nacional e internacional. No âmbito internacional, podemos destacar documentos emblemáticos na luta pelos EDH, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948 e a Conferência de Viena, de 2003. No âmbito nacional, A Constituição de 1988 (Constituição Cidadã), a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 
O grande entrave para que a sociedade brasileira avance na conquista de seus direitos é o desconhecimento das pessoas sobre o assunto. Importante lembrar que apenas conhecer nossos direitos não é suficiente, é necessário que tenhamos o desenvolvimento e o exercício da luta, já que é no exerício da reivindicação que nossos direitos vão se concretizando e se efetivando. A EDH tem como fundamento o fortalecimento da democracia, ajudando a humanizar as pessoas, em termos de sua dignidade. 
O Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos aparece para contribuir com o sistema de ensino, que deve elaborar suas próprias políticas, incluindo como eixo norteador os Direitos Humanos. Para a elaboração do documento, foi criado o Comitê Nacional de EDH, que conta especialistas em várias áreas de conhecimento. 
A EDH é entendida como um processo sistemático, multidimensional, já que ela traz um conjunto das dimensões do ser humano, não limitando-se a tratar de uma dimensão específica, como afetiva ou emocional, por exemplo.
A Professora Aida apresenta as cinco grandes áreas no qual o Plano está organizado:
- educação básica: tem como perspectiva trabalhar a EDHA como um direito humano e que essa educação seja transversalizada.
- educação superior: a educação superior no Brasil ainda é muito conteudista e tradicional, tendo a memorização como principal forma de trabalhar o conhecimento. O que se busca, porém, é a relação entre ensino, pesquisa, extensão e diálogo com o conteúdo de direitos humanos. Os curriculos devem ter, de forma disciplinar ou interdisciplinar, conteúdos capazes de conscientizarem e formarem pessoas que conheçam e reivindiquem seus direitos. 
- educação não formal: orientar instituições [ONGs] a desenvolverem ações que tenham como eixo a discussão sobre direitos humanos.
- educação para os profissionais do sistema de justiça e segurança: a favor do bem social, esses profissionais devem ser bem orientador quanto ao assunto.
- educação e mídia: aprendemos por meio das comunicações, que forma opiniões e influencia atitudes. É preciso incluir a EDH, que deve ser trabalhada no ambiente da escola, trazendo a temática para o interior do conteúdo de suas disciplinas.

O Plano Nacional da Educação em Direitos Humanos é um grande avanço para o Brasil, sendo referência em outros países, e, de certa maneira, é um documento balizador, uma política pública para orientar os sistemas, governos, sociedade civil. Traz informações e linha prográmatica, um conjunto de ações que podem ser desenvolvidas para ampliar, incorporar e estimular a criação de novos documentos para que a EDH seja, de fato, fortalecida. 

Leitura sugerida: Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos: http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/spddh/pnedh.pdf


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