segunda-feira, 9 de abril de 2012

Vídeo-aula 22: EDH, inclusão e acessibilidade

A professora Sinara Zardo aborda a temática da Educação em Direitos Humanos (EDH), da inclusão e da acessibilidade.


A EDH deve incluir uma proposta de educação que trabalhe na perspectiva de formar um sujeito de direitos, o que deve contemplar, obviamente, a educação especial. 

Inclusão: movimento amplo que trata do direito à educação e que tem como princípio o respeito à diferença humana. Intensifica-se a partir da década de 90, quando começam a ser discutidas possibilidades e alternativas de inclusão, levando-se em conta conceitos de igualdade e diferença na educação. 

Leitura indicada: "Os vários paradigmas que permeia a história da pessoa com deficiência em nossa sociedade", disponível em http://www.webartigos.com/artigos/os-varios-paradigmas-que-permeiam-a-historia-da-pessoa-com-deficiencia-em-nossa-sociedade/33351/

A acessibilidade coloca-se como eixo central em uma perspectiva inclusiva, pois trabalha no sentido de possibilitar a autonomia e independência, em todos os contextos sociais.

Há dois conceitos que demarcam a trajetória política de luta pela inclusão dos alunos da educação especial. São eles:
1) integração: trabalha no sentido de que a pessoa com deficiência se adeque ao contexto de ensino para que possa ser inserida.  
2) inclusão: é função da escola aceitar o sujeito com deficiência, identificar suas necessidades educacionais específicas e trabalhar uma prática pedagógica especialmente para o indivíduo.

Caminhos da EDH
No Brasil, o conceito da inclusão tem avanço significativo, principalmente na Constituição de 88, que estabelece o direito de todos à educação, trazendo a deficiência como transversal a todas as políticas. A LDB, de 96, também traz um capítulo específico para a educação especial que assegura aos alunos um currículo adaptado, acessível, bem como o direitos à escolarização e ao atendimento especializado. A política de 94 inicia o debate sobre a inclusão, mas ainda sobre uma integração, e não inclusão. Posteriormente, destacamos como referência a Resolução nº 2 de 2001, que trata das Diretrizes Nacionais da Educação Especial na Educação Básica - uma orientação inovadora no sentido de que possibilita ou ampara a inclusão. Em 2008, é publicada a Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva, que pode ser considerada um marco, porque especifica uma função para a educação especial e define um público-alvo (alunos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimentos e altas habilitas e superdotação). Hoje trabalha-se a deficiência sob a ótica do modelo social de deficiência, sendo esta uma condição humana e uma diferença que deve ser respeitada. Quando falamos em EDH, falamos em uma sociedade que seja efetivamente democrática e que garanta a participação de todos os sujeitos.

Organização da EDH
A EDH deve oferecer tratamento individual especializado, complementar a ou suplemtenar à escolarização e atuar na promoção da acessibilidade ao currículo (acessibilidade arquitetônica, acessibilidade na comunicação, acessibilidade pedagógica e acessibilidade nas tecnologias de informação e comunicação). 

Uma política de inclusão não se trata somente do direito à matrícula, mas da efetiva garantia de participação do  sujeito ao contexto de ensino. Todo e qualquer recurso e ação de acessibilidade deve ser pensado e planejado a partir da necessidade específica que o aluno apresenta.

O site Bengala Legal traz um artigo muito esclarecedor sobre a acessibilidade. Vale a pena conferir. Disponível em http://www.bengalalegal.com/martagil.

A psicopedagoga e especialista em educação especial Daniela Alonso fala sobre o papel dos gestores da escola na inclusão de alunos especiais. 

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