terça-feira, 17 de abril de 2012

Vídeo-aula 27: A produção da identidade/diferença - a questão religiosa

A Professora Roseli Fischmann fala sobre a construção da identidade e a produção da diferença.

Pluralidade e Singularidade
- a questão da identidade deve ser pensada como uma construção plural que compõe a singularidade de cada ser humano.
- singularidade: cada ser humano é diferente do outro a partir de uma pluralidade de aspectos, como a origem familiar, o bairro em que vive, suas experiências, a escola onde estudou, etc.
- a pluralidade é a base do relacionamento entre as pessoas e a democracia.
- a identidade é composta por diversos e múltiplos fatores, entrelaçados com a memória.

A construção da identidade religiosa pode se dar por dois processos: herança (família oferece um modo de crer ou de não crer) e eleição (indivíduo se transforma e é capaz de escolher suas próprias crenças). Ateus e agnósticos não podem ser discriminados, pois os valores que eles processam como seres humanos têm o mesmo valor que o das pessoas que, por ventura, possuem uma orientação espiritual.

O médico Drauzio Varella, ateu, fala sobre sua escolha e a necessidade de respeito para com todas as crenças (ou não-crenças).


Diversidade religiosa


Todas as crenças religiosas devem ser respeitadas. Disponível em http://www.micil.com.br/portal/images/stories/religiao.jpg


- religião e alteridade: eu e o outro - ética
- diferença não é desigualdade
- religião e cidadania: estado Laico: separação entre Estado e Religiões: Constituição Federa: Art. 5º e 19º

Constituição Federal - 1988  
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade, nos termos seguintes:
(...)
VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias;

Art. 19º. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I – Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes, relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei a colaboração de interesse público;
II – recusar fé aos documentos públicos;
III – criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
Fonte: www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm






Em síntese:
- a temática 'religião' está em âmbito histórico, antropológico, sociológico, político, filosófico; a escolha individual de crer ou não crer se dá no âmbito da consciência, do foro íntimo, portanto, inviolável.
- a diversidade religiosa garante a diferença, mas nada tem que ver com a desigualdade (“Diferentes somos todos” – PCN’s Pluralidade Cultural).
- a complexidade do fenômeno religioso e sua presença na construção da identidade: deve haver o respeito  pelos direitos dos demais.
- não há argumento da “maioria” no tema religioso, não se pode impor, constranger, obrigar.
- é a laicidade do Estado que garante a todos e todas, o direito a sua crença – ou descrença – respeitados os direitos de todos e todas, sendo o fundamento da diversidade religiosa.

A discriminação por motivos religiosos fere a ética e a Constituição do Brasil, caracterizando-se, assim, como crime.


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